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15 de janeiro de 2013

CONTINUAMOS SEM MECANISMOS ADEQUADOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM CASOS DE ACIDENTES DO PRÉ-SAL


Presidente da Petrobrás e Lula no lançamento do Pré-Sal


Opinião: O pré-sal e o impacto 

ambiental


Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio*
Enquanto estados produtores e não produtores brigam pela partilha dos royalties do petróleo a ser extraído da zona do pré-sal e, no Executivo, o Ministério de Minas e Energia anuncia novos leilões para exploração dos blocos nessa área, o Brasil continua sem mecanismos adequados de proteção ambiental em casos de acidente em águas profundas.
A Lei Federal nº 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Nela está prevista a elaboração do Plano de Contingência Nacional (PCN), que estipula desde capital humano e equipamentos de prevenção a procedimentos no controle e no combate à poluição das águas.
Porém, passados 12 anos da promulgação da lei, o PCN, com certeza, tão ou mais importante que a destinação dos royalties da exploração de petróleo em área de pré-sal, ainda não foi regulamentado pelo governo federal.
Nesse contexto, vem à memória o vazamento de petróleo no mar do Golfo do México, em 2010, um dos mais graves acidentes ambientais da história. Após uma explosão na plataforma, foram lançados ao mar cerca de 1 milhão de litros de petróleo por dia. A válvula de controle da abertura do poço ficou submersa a 1,5 mil metros.
Resultado: a morte de 1.146 tartarugas marinhas, 128 golfinhos e 8.209 aves marinhas. O óleo destruiu a vegetação que servia de alimento para os peixes, prejudicando a atividade dos criadores de camarões e pescadores, um mercado que movimentava US$ 40 bilhões ao ano.
No Brasil, os últimos acidentes no Campo de Frade e na Bacia de Campos, apenas agora, motivaram a elaboração da minuta do decreto de regulamentação do PCN por uma comissão interministerial.
No caso da exploração de petróleo em águas rasas, as empresas devem apresentar um plano de emergência individual vinculado à aprovação de licenciamento ambiental. Se ocorrer vazamento, o Brasil conta apenas com o plano de área que agrega os planos de várias empresas.
Já para exploração em águas profundas, a minuta de decreto prevê que o PCN deverá ser acionado, dependendo do volume do vazamento, impactos na natureza, saúde e economia, bem como o possível alcance em países vizinhos.
Hoje não é possível ter a exata dimensão da extensão dos danos socioambientais de um vazamento de óleo a uma profundidade de 7 mil metros, por melhores que sejam as simulações e projeções dos órgãos técnicos. A indefinição regulatória coloca em dúvida a viabilidade ambiental da extração de petróleo na camada pré-sal, gerando preocupação a populações costeiras e insegurança jurídica às empresas do setor.
Como a exploração na camada pré-sal começou na Bacia de Santos, em novembro de 2010, o desafio do governo federal é publicar logo esse decreto capaz de garantir o menor impacto ambiental diante de um acidente em águas profundas.
Sem a exploração da camada pré-sal efetivamente regulamentada e fiscalizada em todas as suas ramificações, a mais importante descoberta brasileira que destinará 100% dos royalties futuros à educação poderá se tornar a maior catástrofe socioambiental do país.
* Especialista em direito ambiental e gestão estratégica da sustentabilidade
Fonte: Correio Braziliense - GEO DIREITO

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